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Opção pelo Simples Nacional em Setembro (Reforma Tributária)

A opção pelo Simples Nacional em setembro tornou-se uma decisão importante para determinadas microempresas e empresas de pequeno porte em 2026. Com a chegada da Reforma Tributária, o calendário de ingresso no regime para 2027 foi antecipado em situações específicas e exige planejamento.

Portanto, as empresas que não estiverem regularmente enquadradas no Simples Nacional e desejarem ingressar no regime em 2027 deverão observar o período de 1º a 30 de setembro de 2026. As empresas que já estiverem regularmente no Simples Nacional permanecem no regime de forma automática, salvo exclusão ou comunicação de saída.

Além disso, os optantes pelo Simples Nacional poderão escolher, no período estabelecido, se o IBS e a CBS serão recolhidos dentro do regime simplificado ou pelo regime regular desses tributos no primeiro semestre de 2027.

Dessa forma, a decisão pode impactar o fluxo de caixa, a apropriação e a transferência de créditos tributários, a formação de preços e a competitividade da empresa.

A Sete Cinco Nove Inteligência Empresarial acompanha as atualizações da Resolução CGSN nº 186/2026 e da Lei Complementar nº 214/2025. Assim, os clientes recebem orientação para verificar os prazos e escolher o modelo compatível com sua operação.

Por que a opção pelo Simples Nacional mudou para setembro

Anteriormente, o pedido de ingresso no Simples Nacional para empresas já constituídas era normalmente realizado em janeiro do próprio ano-calendário.

A Resolução CGSN nº 186/2026 estabeleceu, para o ano-calendário de 2027, uma janela entre 1º e 30 de setembro de 2026 para as empresas que precisarem formalizar nova opção pelo regime. A alteração busca permitir que o enquadramento esteja definido antes do início do ano de 2027.

Entretanto, essa exigência não significa que todas as empresas atualmente optantes precisem renovar sua adesão em setembro.

Quem já está regularmente no Simples Nacional permanece no regime de forma automática. A empresa deve consultar sua situação fiscal e verificar se recebeu comunicação de exclusão. Caso conste exclusão para 2027, poderá apresentar uma nova opção no período de setembro, observadas as regras aplicáveis.

Além disso, no mesmo período, os optantes poderão escolher o regime regular do IBS e da CBS para o primeiro semestre de 2027.

Portanto, setembro de 2026 se transforma em uma janela estratégica principalmente para:

  • Empresas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027;
  • Empresas excluídas ou com exclusão prevista para 2027 que possam apresentar nova opção;
  • Optantes que desejem recolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027.

Essa mudança permite analisar o faturamento projetado, a composição dos clientes, a estrutura de custos e a eventual relevância dos créditos do IBS e da CBS.

Dessa forma, a opção pelo Simples Nacional em setembro pode aumentar a previsibilidade, desde que a empresa identifique corretamente qual decisão precisa formalizar.

Como funciona o novo calendário da opção pelo Simples Nacional

O processo ocorre eletronicamente pelo Portal do Simples Nacional.

Quem formalizar uma nova opção entre 1º e 30 de setembro de 2026, cumprindo os requisitos legais, poderá ingressar no regime a partir de 1º de janeiro de 2027.

A solicitação apresentada em setembro poderá ser cancelada pelo próprio contribuinte até o último dia de novembro de 2026. Após esse prazo, a opção produzida para 2027 torna-se irretratável para o respectivo ano-calendário, salvo as hipóteses legais de exclusão.

Além disso, a escolha pelo regime regular do IBS e da CBS realizada nesse período produzirá efeitos de janeiro a junho de 2027.

Caso a empresa não escolha o regime regular dos novos tributos em setembro de 2026, o IBS e a CBS permanecerão no Simples Nacional durante o primeiro semestre de 2027. Uma nova oportunidade de opção pelo regime regular será aberta em março de 2027, com efeitos no segundo semestre.

Portanto, a empresa precisa verificar sua situação fiscal. Débitos, irregularidades cadastrais, atividades vedadas ou outras hipóteses legais podem impedir o ingresso no regime.

Assim, o ideal é realizar um diagnóstico antes de setembro. A Sete Cinco Nove Inteligência Empresarial realiza essa análise de forma preventiva, identificando pendências e comparando os cenários disponíveis.

Requisitos básicos para a opção

Para exercer a opção pelo Simples Nacional em setembro, quando a formalização for necessária, a empresa precisa atender aos critérios da Lei Complementar nº 123/2006.

Em resumo, a receita bruta deve permanecer dentro do limite legal aplicável à empresa de pequeno porte. Além disso, a atividade não pode estar abrangida por hipótese de vedação e a empresa deve regularizar as pendências impeditivas dentro dos prazos aplicáveis.

A análise vai além do limite de receita. A composição societária, a participação dos sócios em outras empresas, a existência de pessoa jurídica no quadro societário, as atividades exercidas e outras condições legais também influenciam o enquadramento.

Por isso, a avaliação técnica se torna indispensável.

O regime regular do IBS e da CBS: a grande novidade da Reforma Tributária

Uma das mudanças mais relevantes é a possibilidade de o optante pelo Simples Nacional recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do DAS.

Essa escolha é frequentemente chamada de regime híbrido. A empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos, mas o IBS e a CBS passam a seguir as regras de apuração do regime regular, inclusive quanto aos débitos e créditos permitidos pela legislação.

Essa opção pode ser relevante para empresas que vendem bens ou prestam serviços a outras empresas submetidas ao regime regular.

Entretanto, não é correto afirmar que todos os clientes empresariais deixarão de contratar fornecedores que mantenham IBS e CBS dentro do Simples Nacional. A legislação permite que o adquirente no regime regular aproveite crédito correspondente ao IBS e à CBS efetivamente pagos pelo fornecedor dentro do Simples, limitado ao valor informado no documento fiscal.

Por outro lado, no regime regular, a empresa optante pelo Simples poderá apropriar créditos admitidos pela legislação e destacar os tributos conforme as regras gerais. A vantagem dependerá da estrutura de compras, dos créditos disponíveis, da margem, dos clientes e do aumento da complexidade operacional.

Empresas que atuam majoritariamente com consumidores finais podem preferir manter o IBS e a CBS dentro do Simples Nacional. Dessa forma, a decisão não é única para todos.

A Sete Cinco Nove Inteligência Empresarial desenvolve simulações comparativas que mostram o impacto de cada escolha no resultado da empresa. Assim, o empresário decide com base em dados.

Passo a passo para realizar a opção pelo Simples Nacional em setembro

O processo é digital, porém exige atenção aos detalhes.

Em primeiro lugar, acesse o Portal do Simples Nacional pelo meio de autenticação exigido pelo serviço.

Em seguida, verifique se a empresa já é optante e se existe comunicação de exclusão para 2027. Empresas que já estão regularmente no Simples não precisam renovar a opção apenas para permanecer no regime.

Depois, caso seja necessário ingressar novamente no Simples Nacional, formalize a solicitação dentro do período de 1º a 30 de setembro de 2026.

Separadamente, avalie se a empresa deseja recolher o IBS e a CBS pelo regime regular durante o primeiro semestre de 2027.

Além disso, guarde o comprovante de transmissão e acompanhe o processamento da solicitação. Caso seja identificada pendência impeditiva, a regularização deverá observar o prazo e o procedimento indicados no Portal do Simples Nacional.

Documentos e informações necessárias

Tenha em mãos o CNPJ ativo, os meios de acesso ao Portal do Simples Nacional, a relação de sócios atualizada e o histórico de faturamento.

Além disso, é importante conhecer:

  • A projeção de receita para 2027;
  • O perfil dos principais clientes;
  • O volume de aquisições que pode gerar créditos;
  • As margens dos produtos e serviços;
  • A existência de pendências fiscais ou cadastrais;
  • As atividades efetivamente exercidas.

Assim, a escolha entre a manutenção do IBS e da CBS no Simples e o recolhimento pelo regime regular se torna mais segura.

Impactos econômicos e operacionais da decisão de setembro

A opção pelo Simples Nacional em setembro não é apenas burocrática. Para as empresas que precisam ingressar no regime, ela define o enquadramento a partir de janeiro de 2027.

A escolha sobre o IBS e a CBS, por sua vez, influencia a forma de apuração, a apropriação de créditos, a emissão de documentos fiscais e a complexidade da rotina tributária.

Empresas que escolhem o regime regular podem apropriar créditos nas hipóteses permitidas pela legislação. Entretanto, não é correto afirmar que esses créditos necessariamente reduzirão o custo final, pois o resultado depende do volume de aquisições creditáveis, das alíquotas, da margem e do perfil dos clientes.

Por outro lado, manter o IBS e a CBS dentro do Simples preserva maior simplicidade de apuração. Os clientes submetidos ao regime regular poderão aproveitar crédito limitado aos valores desses tributos pagos pelo optante no Simples e informados no documento fiscal.

Além disso, a Reforma Tributária possui implementação gradual. O Fator R continua relevante para as atividades de serviços submetidas a essa regra no Simples Nacional, enquanto não houver alteração legal específica.

Assim, a decisão de setembro precisa considerar o enquadramento atual e os efeitos previstos para 2027.

Dúvidas frequentes sobre a opção pelo Simples Nacional em setembro

Qual o prazo exato para a opção pelo Simples Nacional em 2026?

Para as empresas que precisarem formalizar ingresso ou nova opção com efeitos em 2027, o período estabelecido é de 1º a 30 de setembro de 2026.

As empresas que já estão regularmente no Simples Nacional não precisam renovar a opção para permanecer no regime.

Posso alterar a opção depois de setembro?

A solicitação de ingresso no Simples Nacional realizada em setembro poderá ser cancelada até o último dia de novembro de 2026.

Depois desse prazo, a opção será irretratável para o ano-calendário de 2027, ressalvadas as hipóteses legais de exclusão.

A escolha pelo regime regular do IBS e da CBS segue regras próprias e produz efeitos pelo período correspondente.

O que acontece se eu não fizer a opção em setembro?

Se a empresa já estiver regularmente no Simples Nacional e não tiver sido excluída, ela permanecerá no regime automaticamente.

Se a empresa precisar ingressar no Simples Nacional em 2027 e não formalizar a opção no período aplicável, permanecerá fora do regime, salvo eventual hipótese específica prevista na regulamentação.

Se a empresa já optante não escolher o regime regular do IBS e da CBS em setembro, esses tributos permanecerão dentro do Simples no primeiro semestre de 2027. Uma nova opção poderá ser realizada em março de 2027 para produzir efeitos no segundo semestre.

O regime híbrido vale a pena para minha empresa?

Depende do perfil de clientes, das margens, da estrutura de custos e do volume de aquisições que geram créditos.

Empresas B2B podem encontrar vantagens no regime regular, mas isso não ocorre automaticamente. Empresas voltadas ao consumidor final podem preferir a simplicidade do recolhimento dentro do Simples Nacional.

A análise individualizada é indispensável.

MEI também precisa se preocupar com setembro?

A nova regra de opção em setembro não se aplica ao enquadramento no Simei.

A opção pelo Simei continua sujeita às regras e aos prazos próprios, normalmente no mês de janeiro.

Como a Sete Cinco Nove Inteligência Empresarial pode ajudar?

A equipe realiza diagnóstico, simulações de carga tributária, verificação de regularidade e acompanhamento da formalização no Portal do Simples Nacional.

Assim, o empresário toma a decisão com segurança e reduz o risco de erros.

Existe diferença de prazo para quem já está no Simples e para quem quer ingressar?

Sim.

Quem já está regularmente no Simples Nacional permanece automaticamente no regime e não precisa renovar sua opção.

A janela de setembro é relevante para empresas que desejam ingressar em 2027, para empresas que possam apresentar nova opção após exclusão e para optantes que desejem recolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027.

Benefícios de se planejar com antecedência

Empresas que se preparam antes de setembro conseguem verificar pendências, organizar o faturamento e simular cenários.

Além disso, evitam a corrida de última hora e reduzem o risco de indeferimento. Consequentemente, o início de 2027 ocorre de forma mais previsível.

A Sete Cinco Nove Inteligência Empresarial recomenda iniciar o planejamento antes do período de opção. Dessa forma, sobra tempo para regularizações e para uma análise aprofundada do recolhimento do IBS e da CBS dentro ou fora do Simples.

Dicas práticas para não errar na opção

Primeiro, confira os meios de acesso ao Portal do Simples Nacional.

Em seguida, quite ou parcele os débitos que efetivamente impeçam a opção, observando os prazos e as condições aplicáveis.

Depois, realize uma projeção de faturamento para 2027 considerando o novo cenário de IBS e CBS.

Além disso, avalie o perfil dos principais clientes e a relevância dos créditos tributários.

Por fim, formalize a opção necessária dentro do prazo e guarde todos os comprovantes.

Essas ações reduzem o risco de problemas. Portanto, trate setembro como um mês estratégico e não apenas burocrático.

Impacto social e econômico da mudança de prazo

A antecipação da opção para setembro busca oferecer maior previsibilidade para o fisco e para os contribuintes.

Além disso, a possibilidade de recolher IBS e CBS pelo regime regular busca preservar a competitividade das micro e pequenas empresas que participam de cadeias sujeitas ao sistema de créditos.

Entretanto, o benefício não é automático. O resultado depende da capacidade de adaptação, da estrutura de custos e do perfil comercial de cada negócio.

Empresas que contam com assessoria especializada podem avaliar com maior precisão as oportunidades e os riscos.

Como a Sete Cinco Nove Inteligência Empresarial prepara seus clientes

A abordagem combina análise técnica, simulações personalizadas e acompanhamento.

Em primeiro lugar, a equipe mapeia a situação atual da empresa. Em seguida, projeta os cenários de 2027 sob as opções disponíveis.

Depois, orienta a formalização necessária e monitora o resultado. Assim, o empresário toma a decisão com base em dados concretos.

Além disso, os clientes são atualizados sobre novas resoluções ou orientações da Receita Federal e do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Portanto, a opção pelo Simples Nacional em setembro deixa de ser um momento de tensão e se transforma em oportunidade de planejamento.

A opção pelo Simples Nacional em setembro representa uma mudança relevante no calendário para as empresas que precisam ingressar no regime em 2027.

As empresas que já estão regularmente enquadradas permanecem no Simples Nacional automaticamente. Entretanto, devem verificar sua situação fiscal e avaliar se desejam recolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027.

Portanto, agir com planejamento, informação e suporte técnico é fundamental.

Não deixe para a última semana. Avalie seu enquadramento, simule os cenários e formalize apenas as escolhas necessárias. A Sete Cinco Nove Inteligência Empresarial está preparada para orientar cada etapa desse processo.

Fale com um especialista agora e descubra o caminho adequado para sua empresa. Saiba mais sobre nossos serviços de planejamento tributário e prepare-se para 2027 com tranquilidade.

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